"Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

...
 III - a diginidade da pessoa humana;
..."
 "Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à prosperidade, nos termos seguintes:

...
 III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
..."
 
 "Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (EC nº 26/2000)"  

Indique esse site
Notícias

Jornalista:  Ariel Kostman - O juiz Hamilton de Sá, da 21ª Vara Federal, concedeu tutela antecipada determinando que a União forneça, nas quantidades necessá...
Saiba mais

É grande o descaso das autoridades em relação à vida humana no Brasil. Todos nós pagamos muito e não temos nada!  Nem direito à saúde. &Eac...
Saiba mais
Sylvia Massari - Atriz e Cantora...
Ator de Pé na Jaca adere ao Movimento...
Clique aqui para mais notícias
Galeria de Imagens Relatos Contato
Relatos Denúncias